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Resolução CNPC nº 46 prorroga prazo para CNPJ por Plano e esclarece regra de segregação de ativos

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Por Alexandre Sammogini

PHOTO-2021-04-16-17-22-47Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 6 de outubro, a Resolução CNPC nº 46/2021 que trata do registro dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Aprovada na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizada no último dia 1 de outubro (leia mais), a nova resolução define a prorrogação do prazo para a inscrição dos planos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) até a data máxima de 31 de dezembro de 2022. A nova norma revogou a Resolução nº 31/2018 que definia o prazo de 31 de dezembro de 2021.

O Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, explica que o adiamento do prazo do CNPJ por Plano ocorreu em decorrência da dificuldade de operacionalização dos procedimentos por parte da Receita Federal e de seus sistemas informáticos. Ele aprova o adiamento do prazo, bem como o aperfeiçoamento de algumas questões que foram esclarecidas com a edição da nova norma. O Art. 5º da nova Resolução afasta o risco de incidência de obrigações acessórias ao definir claramente em seu § 1º que a inscrição no CNPJ não confere personalidade jurídica própria aos planos de benefícios.

Outro ponto importante, definido também no Art. 5º, § 3º, é que o processo de segregação de ativos entre os planos de uma mesma EFPC não caracteriza operação de compra e venda, transmissão da propriedade, do domínio útil de bens ou de direitos sobre os bens móveis ou imóveis, tampouco cessão de direitos ou qualquer outra forma de troca de ativos.

Jarbas Antonio de Biagi, representante suplente das entidades fechadas no CNPC, diz que a nova resolução traz importantes aperfeiçoamentos para as regras do CNPJ por Plano. Além disso, elogiou a prorrogação do prazo para a inscrição. “A decisão do CNPC definiu um tempo suficiente para adequação das entidades e dos órgãos da Receita para a operacionalização do CNPJ por Plano, que é uma garantia adicional para a segregação dos planos de benefícios das EFPC”, comentou.

Fonte: Abrapp em Foco, em 06.10.2021.