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Resolução CMN 5.202/25: Alterações nos investimentos das EFPC'S

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Por Marcelo Braga de Andrade

Resolução CMN 5.202/25 redefine investimentos das EFPC's, aumentando opções, flexibilizando venda de imóveis e incorporando critérios ESG

As EFPC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar, gestoras de recursos de terceiros com compromissos de longuíssimo prazo, atuam de forma bastante regulada, e no quesito investimentos não é diferente. A aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC's é rigorosamente disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional, o CMN, que literalmente escolhe os tipos de ativos que podem ser investidos, as concentrações por ativo e por emissor, além de diversas outras regras e limitações à atuação das EFPC's. E normatizar algo tão dinâmico como investimentos pode significar a criação de uma linha muitas vezes tênue entre segurança e perda de oportunidades.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 09.05.2025