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Resgate parcial: uma grande vitória dos fundos instituídos

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Os participantes da OABPrev-SP agora podem resgatar até 20% dos seus recursos no fundo e, ainda assim, permanecer no plano de previdência da advocacia, dando prosseguimento às contribuições regulares. Antes, apenas o saque total era permitido. A inovação consta do novo regulamento da entidade, que acaba de ser aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) mediante a Portaria 154, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro. O novo regulamento da OABPrev-SP é fruto de amplas discussões, tendo sido relatado pelo diretor financeiro Marco Antonio Cavezzale Curia. A inclusão do resgate parcial, permitido após o tempo mínimo de 36 meses de contribuição, cumpre norma do Conselho Nacional de Previdência Complementar de 25 de novembro de 2015. A possibilidade antes exclusiva de saque total significava, na prática, o abandono do plano previdenciário pelo participante que necessitasse de algum recurso extemporâneo.“O resgate parcial foi uma grande vitória dos fundos instituídos. Permitir que o participante ficasse sufocado por uma dificuldade financeira momentânea, compelindo-o a sacar todos os recursos de que dispunha, era contrário aos princípios previdenciários”, afirma o presidente da OABPrev-SP e da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins. Outra novidade do novo regulamento da OABPrev-SP é que os funcionários das entidades instituidoras podem aderir ao plano de previdência, ou seja, o fundo da advocacia passa a servir como opção de aposentadoria aos milhares de empregados das Secionais da OAB e das Caixas de Assistência dos Advogados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 07.03.2017.