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Resgate de VGBL por morte do titular: da possibilidade de isenção do IRPF sob a ótica jurisprudencial


Por Marcelo Carlos Zampieri e Camilli Gross
A complexa teia tributária brasileira, frequentemente palco de debates e divergências interpretativas, tem visto um avanço significativo no entendimento acerca da tributação de planos de previdência privada, em especial o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Recentemente, a jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem solidificado a tese de que os valores recebidos pelos beneficiários de VGBL, em decorrência do falecimento do titular, não devem sofrer a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), reforçando sua natureza indenizatória e securitária em detrimento da classificação como renda tributável.
Fonte: ConJur, em 24.07.2025