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Por Nathan Müller
O cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida pela seguradora é considerado abusivo. Esse é o entendimento majoritário da jurisprudência, inclusive no Superior Tribunal de Justiça. Há uma impossibilidade do rompimento, de forma unilateral por parte da seguradora, pela falta de pagamento do prêmio pelo segurado.
O atraso no pagamento de parcelas mensais do prêmio do contrato de seguro de vida não gera, por si só, o cancelamento automático do contrato e da apólice, sendo indispensável a prévia notificação do segurado. Não gera, também, a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.04.2022