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Previ - Regulamento da Capec terá mudanças

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Novas regras vão permitir inovações para rejuvenescer a base e garantir que o Plano permaneça sustentável

O Conselho Deliberativo aprovou em 24/8 a nova proposta de regulamento da Capec, que além de melhorias redacionais busca promover mais modernidade, flexibilidade e segurança à Carteira de Pecúlios da Previ. O novo regulamento será encaminhado para aprovação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) após 30 dias da divulgação da proposta de alteração aos participantes no site da Previ.

A Capec é estruturada no regime financeiro de repartição simples (regime de caixa). Nesse modelo as contribuições dos participantes mais jovens subsidiam o pagamento dos benefícios aos mais idosos, estabelecendo um pacto de gerações. Para que esse modelo seja sustentável, é fundamental que haja uma renovação constante da massa de participantes.

Nos últimos anos, essa renovação não tem ocorrido na Capec como o esperado. No quadro abaixo, pode-se ver a evolução etária da Capec nos últimos 10 anos, com aumento significativo da concentração de mais idosos na Carteira de Pecúlios.

Dessa forma, estão sendo conduzidas diversas ações na Previ para tornar a Capec um plano mais flexível, moderno e atrativo, sobretudo aos associados mais jovens, aproveitando inclusive sugestões de participantes e práticas adotadas no mercado brasileiro. Dentre as ações de melhoria na Capec, representadas nesta alteração do Regulamento, destaca-se a possibilidade de contratação da cobertura por Invalidez de forma independente ao Pecúlio Morte e a possibilidade de extensão da Capec aos participantes do Previ Família, a critério da Previ.

Confira as principais alterações:

ARTIGOS (regulamento proposto)
ALTERAÇÃO PROPOSTA
Condições para adesão e vinculação à Capec
Artigos 5º, 7º e 14
Possibilidade de contratação e manutenção do Pecúlio Invalidez, pelos empregados do Banco do Brasil ou da Previ, de forma independente de ser inscrito no Pecúlio Morte, sendo todos considerados participantes da Capec.
Artigo 6º, parágrafos 1º e 2º
Possibilidade de extensão do público-alvo para inscrição na CAPEC aos participantes de planos de benefícios instituídos, com pelo menos 18 anos de idade, mediante parecer técnico-atuarial e aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 6º, §4º;
Art. 19,
Parágrafo Único;
Art. 25, § 2º;
Art. 27, § 3º
Possibilidade de alteração da idade limite de 56 anos para adesão à Capec, mediante parecer técnico-atuarial e aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 7º, §4º
e Artigo 9º, parágrafo único
Exigência de que a vinculação na CAPEC dos participantes oriundos exclusivamente de planos instituídos ficará condicionada ao não exercício das profissões ou das atividades constantes de documento específico, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, e apresentação de Atestado Médico e Declaração de Saúde.
Artigo 56
Alteração no procedimento para criação de novo Pecúlio ou modalidade, ficando sua instituição condicionada a parecer técnico-atuarial prévio e aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 57
Possibilidade de definição de critérios específicos para inscrição em cada modalidade de Pecúlio, que deverão constar em documento específico, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo
Benefícios e Contribuições
Artigos 30 e 35
Flexibilização no critério de Definição e atualização dos valores dos Pecúlios.
Artigo 47
Previsão no Regulamentar da prescrição ao direito de recebimento de Pecúlio, alinhando critério ao previsto na Lei Complementar nº 109 de 2001.
Artigo 48
As faixas etárias não estarão mais no Regulamento porque serão aprovadas anualmente pelo DELIB junto ao Plano de Custeio.
Artigo 58
Possibilidade de prospecção e contratação de produtos e serviços adicionais a serem fornecidos aos participantes, condicionada a parecer técnico-atuarial prévio, aprovação pelo Conselho Deliberativo e assinatura pela PREVI de instrumento específico.

Consulte os documentos de Inteiro Teor e Quadro Comparativo no caminho: Prestação de contas > Informações para os Participantes > Informações Exclusivas > Proposta de Alteração de Estatuto e Regulamento (use sua matrícula e a senha do Autoatendimento para acessar).

Fonte: Previ, em 28.09.2023.