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Regulamentação da telemedicina no país depende de Conselho Federal

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Por Alberi Neto

Entidade ainda discute pontos que podem gerar divergência entre profissionais, como a obrigatoriedade de uma primeira consulta presencial

Como ficou definido em lei aprovada na Câmara no início da pandemia, depois do fim da crise sanitária gerada pela pandemia, ficará por conta do Conselho Federal de Medicina (CMF) regulamente a prática da telemedicina no Brasil. O 1º vice-presidente do CFM, Dr. Donizette Giamberardino Filho, também defende que a telemedicina é algo que veio para ficar. Segundo ele, não se discute a continuidade ou não, mas como serão executados os trabalhos. 

Atualmente, uma comissão do conselho trabalha no regulamento. As discussões principais sobre a regulamentação são: se a primeira consulta será presencial ou não, do território onde o profissional poderá trabalhar e na igualdade de pagamentos para os profissionais, independentemente de atuarem com teleatendimento ou presencialmente.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: GauchaZH, em 31.07.2021