Por Juliana Zukauskas e Tatiana Algodoal
Dentre os temas tratados pela Lei nº 15.040/2024, que alteraram substancialmente a forma de operação do mercado de seguros e resseguros brasileiro, destacam-se os relacionados aos procedimentos e prazos da regulação e da liquidação de sinistros, que, inclusive, passam a constituir procedimentos distintos, com objetivos e prazos próprios.
No que diz respeito ao processo de regulação, o artigo 86 da lei estabelece o prazo máximo de 30 dias para que a seguradora se manifeste sobre a cobertura do sinistro, sob pena de decair do direito de recusá-la, o qual será contado da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhado de todos os documentos exigidos pela apólice.
Fonte: ConJur, em 04.06.2025