Por Alex Tajra
No último dia de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria que alterou a regulação do oferecimento e da aceitação de seguro-garantia em débitos tributários inscritos na dívida ativa da União e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O texto entrará em vigor em março.
O seguro-garantia é um instrumento que visa garantir o cumprimento de um contrato. Se determinada empresa não cumprir o que está estabelecido, seja esse documento firmado com o poder público ou com o setor privado, cabe à seguradora ressarcir a parte prejudicada. No caso dos seguros regulados pela PGFN, a garantia se dá em relação aos pagamentos de débitos inscritos (ou em vias de inscrição) em dívida ativa da União ou do FGTS.
Fonte: ConJur, em 15.01.2025