Por Gilmara Santos
Dispositivos de lei complementar federal transferiram competência para cobrança do imposto do município do prestador para o do tomador do serviço
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dispositivos de lei complementar federal que transferiram a competência para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador para o do tomador do serviço.
Contribuintes questionavam a validade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003, alterados pela LC 157/2016, que determinavam que o ISS seria devido no município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing).
Fonte: InfoMoney, em 19.06.2023