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Regra sobre ISS dos planos de saúde é inconstitucional, diz STF

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Por Gilmara Santos

Dispositivos de lei complementar federal transferiram competência para cobrança do imposto do município do prestador para o do tomador do serviço

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dispositivos de lei complementar federal que transferiram a competência para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador para o do tomador do serviço.

Contribuintes questionavam a validade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003, alterados pela LC 157/2016, que determinavam que o ISS seria devido no município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: InfoMoney, em 19.06.2023