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Registro de ativos: Abrapp, Previc e B3 buscam baixo impacto de custo

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Em workshop realizado nesta quarta, 20 de junho, especialistas do mercado e dirigentes da Abrapp, esclareceram dúvidas e apontaram caminhos para que as entidades fechadas possam se adaptar às exigências da nova Resolução CMN 4.661 quanto ao Registro e Liquidação Financeira de Ativos. O evento teve participação híbrida, com público de 20 pessoas presente à sede da UniAbrapp e cerca de 150 pontos de conexão online (via webinar). O Gerente de Produtos da B3 Victor Vianna e o Diretor Executivo Suplente da Abrapp Rogério Tatulli, fizeram apresentações durante evento e responderam a dezenas de perguntas do público.

“Desde que tomamos conhecimento dos fatos, a Abrapp fez contato com a Previc para pedir maior prazo para adaptação às exigências e questionamentos da fiscalização. Começamos várias discussões técnicas com a autarquia e a B3”, disse Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp, que teve papel de mediador do workshop. Os fatos se referem ao envio de ofícios para algumas entidades com questionamentos sobre a custódia dos ativos. A primeira prorrogação do prazo foi de 30 dias e irá se esgotar no próximo dia 25 de junho.

Em face da aprovação da Resolução CMN 4.661 e da perspectiva de elaboração de novo normativo para regular o assunto, a Previc sinalizou com nova prorrogação do prazo de adequação em até 180 dias. Será marcada uma reunião com a Previc, na qual se espera uma manifestação formal sobre a nova prorrogação. O prazo de 180 dias é necessário para a elaboração de uma nova regulamentação com a participação da Abrapp, das associadas e da B3.

Impacto reduzido - O representante da B3 explicou as iniciativas que a instituição já vem realizando nos últimos anos para reduzir o impacto de custo dos serviços para as entidades fechadas. “Uma entidade já consegue segregar seus planos dentro do ambiente da B3 sem incorrer em aumento dos custos por conta disso”, disse Victor Vianna. Ele explicou que cada entidade paga uma mensalidade, independente do número de planos. Já os custos de cada plano são cobrados de acordo às movimentações.

O profissional procurou diferenciar ainda os custos do registro e liquidação de ativos na B3 daqueles referentes à custódia, que é realizada por outra instituição de mercado. No caso dos custos com o custodiante, o representante da B3 e outros especialistas recomendam uma negociação coletiva de um grupo grande de entidades.

“Os custos com o serviço de custódia dependem do relacionamento com o custodiante. As entidades de pequeno porte, com menor movimentação, devem sofrer impacto maior. Neste sentido, é interessante organizar uma negociação em bloco”, disse Rogério Tatulli. O dirigente recomendou ainda a contratação de custódia centralizada para facilitar o controle das informações e, ao mesmo tempo, viabilizar melhores negociações de valores com o custodiante.

CNPJ por Plano - Em uma das questões do público, houve indagação sobre o possível aumento dos custos no caso de aprovação da regra do CNPJ por Plano. “Devemos desmistificar essa ideia que o CNPJ por Plano irá trazer aumento de custos. Isso não é custo, é investimento”, disse Luís Ricardo. O Diretor Presidente explicou que a regra do CNPJ por Plano traz uma série de vantagens para o sistema em termos de segurança, modernidade e fomento, por isso, deveria ser visto como investimento.

Mesmo em termos de investimento, no caso do registro de ativos na B3, não haveria nenhum aumento do valor dos serviços no caso que cada plano de benefícios tenha um CNPJ, confirmou Victor Vianna. O representante da B3 disse que a existência de CNPJs por Plano debaixo da entidade não iria mudar a forma de cobrança do serviço.

Em outro workshop sobre a nova Resolução CMN 4.661, realizado pela Abrapp nesta terça, 19 de junho, o Diretor Superintendente da Previc, Fábio Coelho, tinha ressaltado a obrigatoriedade de segregação de ativos de planos e, por isso, que o CNPJ por Plano é uma proposta bem recebida pelo órgão regulador (ler edição de ontem).

A Abrapp tem defendido a aprovação da proposta junto ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A medida defendida pela Abrapp traz ainda a desoneração de obrigações acessórias exigidas da Receita Federal para o CNPJ de empresas.

Fonte: Acontece Abrapp, em 21.06.2018.