Por Gabriel Abrantes
Os anos de 2023 a 2025 consolidaram o período da maior transformação do sistema tributário brasileiro desde a promulgação da Constituição de 1988. A Emenda Constitucional nº 132/2023 refundou o modelo constitucional de tributação sobre o consumo, inspirada pelo trabalho do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) em conjunto com entidades da sociedade civil e o Parlamento.
As principais inovações incluem os parágrafos 3º e 4º do artigo 145 da Constituição, que cristalizaram como princípios constitucionais a simplicidade, a transparência, a justiça tributária, a cooperação, a defesa do meio ambiente e atenuação da regressividade tributária.
Emerge também o princípio da não-cumulatividade plena aplicada à tributação da circulação de bens ou prestação de serviços (artigos 149-B, inciso IV, 156-A e 195, inciso V da CRFB/88), que constitui o cerne do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), instrumento notável por sua transparência, simplicidade e progressividade naturais.
Fonte: ConJur, em 04.07.2025