Buscar:

Regime de caixa: Questionamentos da ANCEP e respostas da Receita

Imprimir PDF
Voltar

A ANCEP realizou consulta à Receita Federal do Brasil –RFB, objetivando obter orientações adicionais, especificamente sobre o regime de caixa, a ser adotado no preenchimento da DIRF e da e-Financeira, para se evitar equívocos nas informações e descasamentos entre as referidas obrigações acessórias e as Declarações de IR da PF, e consequente retenção de Participantes das entidades na Malha Fiscal.

Os questionamentos feitos pela ANCEP e as respostas recebidas da RFB, são resumidamente:

1)  Primeiro Questionamento e resposta da RFB

1.1) Questão levantada

Foi explanado que no manual da e-Financeira item 4.1.5.1.16 – Campo “anoMesCaixa”, consta a expressão “regime de caixa”, e que em muitas fundações o participante “contribuinte” recebe no mês e as contribuições são repassadas as EFPC no mês seguinte.

Exemplo: Orgão A paga os seus funcionários no dia 30 de cada mês, porém repassa as contribuições a entidade de previdência no dia 02 do mês seguinte.

Como o órgão emite a DIRF, e a entidade manda a e-Financeira respeitando o regime de caixa, ocorre um desencontro de valores.

1.2) Resposta da RFB:

A RFB retornou com a seguinte resposta:

“Nós da equipe e-financeira só podemos responder pelo leiaute e problemas dele, não temos como fazer análise de malha. Os meses entre Dirf, e-financeira e DIRPF devem ser os mesmos. Então são os relacionados é que devem estar de acordo e com as mesmas datas.”

2) Segundo questionamento e Resposta da RFB

2.1) Questão levantada

Como em sua resposta a RFB não esclareceu totalmente as questões que envolvem os preenchimentos da DIRF e da e-Financeira, para se evitar equívocos nas informações e descasamentos entre as referidas obrigações acessórias e as Declarações de IR da PF, e consequente retenção de Participantes das entidades na Malha Fiscal, a ANCEP retornou com o questionamento, da seguinte forma:

i) enfatizar o entendimento de que as declarações devem estar em sintonia na mesma data.

ii) esclarecer que as entidades têm as referências das contribuições e dos pagamentos, porém como no manual está descrito “regime de caixa”, elas estão respeitando taxativamente o manual.

iii) sugerido que, caso seja possível efetuar a mudança da nomenclatura para “referência”, fazendo com que as entidades igualassem as datas.

iv) reforçado o fato de que algumas entidades não podem confrontar seus patrocinadores, e estão com essa dificuldade.

2.2) Resposta da RFB

A RFB retornou com a seguinte resposta:

“O regime de Caixa está correto, mas é o regime de caixa para o participante, não quando a instituição passa os valores para vocês. O participante recebe ou contribui em uma única data. Não dá para ter regime de caixa diferente na DIRF e na e-financeira. Talvez vocês não estão entendendo que o regime de caixa é do ponto de vista do participante para todas as declarações.”

Finalizando, a ANCEP irá promover no dia 17/08/2021, o treinamento online “e-Financeira – Apresentação da nova versão 1.1.6 do Manual e seus reflexos para as EFPCS, que será uma grande e imperdível oportunidade para melhor entendimento da questão da “retenção de participantes na malha fiscal”, assim como o pleno atendimento da nova versão (1.1.6) do Manual da e-Financeira e seus reflexos para as EFPC, pois contaremos com a participação de representantes da RFB, no evento.

Fonte: ANCEP, acessado em 03.08.2021