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O texto atual do projeto de regulamentação da reforma tributária, divulgado pelo grupo de trabalho da Câmara, apresenta inconstitucionalidade ao reduzir a carga tributária somente para a venda de dispositivos médicos, mas não estender o mesmo benefício à locação desses dispositivos [1]. Esta diferenciação não está em conformidade com a emenda constitucional que deu início à reforma, além de gerar preocupações sobre a razoabilidade e a eficiência da medida, especialmente quando se considera o impacto na saúde pública e no acesso a equipamentos médicos por pequenos municípios e hospitais privados de menor porte.
Fonte: Consultor Jurídico, em 08.07.2024