Por Renato Nunes
Incidência de CBS e IBS sobre receitas financeiras oriundas de reservas técnicas seria inconstitucional
Ao longo da tramitação da PEC 45 houve discussões sobre o que seria mais adequado para os planos de saúde, submetê-los ao regramento geral da CBS e do IBS, notadamente base de cálculo correspondendo ao somatório das operações tributáveis, com pouquíssimas deduções, e não cumulatividade, ou mantê-los em regime específico, análogo ao atual de PIS/Cofins, qual seja, regime cumulativo, com autorização para abatimento das corresponsabilidades cedidas, provisões técnicas e despesas assistenciais.
Já nas versões finais da PEC 45, previu-se que os planos de saúde estariam sujeitos a regime específico, semelhantemente ao que se passou com instituições financeiras em sentido amplo, o que terminou restando confirmado na Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.
Fonte: JOTA, em 18.06.2024