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Reforma tributária 45: Novíssima tributação dos seguros

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Por Rosa Freitas

Trará dos principais aspectos da incidência de IBS/CBS

Os seguros eram tributados pelo IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Com a EC 132/23, o seguro passa a ser tributado pelo IVA. Vejamos:

Art. 10. Para fins do disposto no inciso II do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal, consideram-se: I - Serviços financeiros:

a) operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários, inclusive negociação e corretagem, e outras que impliquem captação, repasse, intermediação, gestão ou administração de recursos.

Já tratamos, em outras oportunidades, sobre os planos de saúde, que passaram a ser tributados pelo IBS/CBS. Agora trataremos da dogmática dos seguros em geral:

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 02.09.2025