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Reforma histórica nos seguros privados: criação do Sistema de Proteção Patrimonial Mutualista

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Por Fabiana Corrêa Sant'Anna

A Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, representa a mais profunda transformação do Sistema Nacional de Seguros Privados desde a década de 1960. As modificações introduzidas compreendem novas regras sobre a responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas, alterações no regime sancionador, ampliação da atuação das cooperativas de seguro e, em especial, a instituição do novo sistema de operações de proteção patrimonial mutualista.

A criação do Sistema de Proteção Patrimonial Mutualista destaca-se entre as inovações estruturais do Sistema Nacional de Seguros Privados. Instituiu-se um modelo híbrido que integra os elementos associativo mutualista e empresarial regulado, concebido para viabilizar o compartilhamento de riscos patrimoniais por meio da cooperação entre associações civis e sociedades anônimas empresárias autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 19.07.2025