Por Fernando Henrique Silva da Costa (*)
O Ministério da Previdência Social foi incorporado ao Ministério da Fazenda na reforma ministerial promovida pelo presidente em exercício Michel Temer.
Em recente notícia circulada no Ministério da Fazenda, o novo ministro, Henrique Meirelles, afirmou que, antes de anunciar medidas fiscais e de recuperação da economia, o governo fará um diagnóstico das razões que levaram o país a uma trajetória de retração da atividade e de queda da confiança. “Hoje estamos tendo acesso aos dados formais precisos do setor público brasileiro e também de alguns fatores da economia”, disse Meirelles em sua primeira entrevista após assumir o cargo.
Mais adiante, apesar de não antecipar as medidas de curto prazo que pretende adotar para estabilizar a economia, Meirelles confirmou que o governo do presidente da República em exercício, Michel Temer, trabalhará numa proposta de reforma da Previdência e também trabalhista e garantiu que os programas sociais serão mantidos, porém, revistos.
Na entrevista coletiva, o Ministro Henrique Meirelles revelou que “É importante deixar claro, portanto, quais serão as reformas que deveremos endereçar neste início de governo. Certamente a reforma previdenciária é uma delas. A reforma da previdência é uma necessidade evidente, na medida em que mais importante até do que alguém saber o valor em moeda de hoje do que será o seu benefício daqui a alguns anos ou com o que idade ele aposentará, mais do que isso é ter a segurança de que ele vai receber aposentadoria. Para isso, é necessário garantir a solvência do sistema de Previdência brasileiro. Vimos aí casos de alguns estados e vimos em muitos países onde faltam recursos para pagar obrigações da Previdência.”
Meirelles anunciou o nome de Marcelo Abi-Ramia Caetano, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) desde 1997, para a agora, Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda. Caetano deverá tocar os estudos para a reforma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o Jornal o Dia, em seminário na Fundação Getúlio Vargas (FGV), no mês passado, Caetano levantou a necessidade de adotar idade mínima para a aposentadoria do INSS e regras de transição mais curtas. Isso devido à demora das mudanças. Segundo as regras atuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima — 60 anos para mulher e 65 para homem — é exigida apenas para quem se aposenta por idade, sendo necessário que tenha pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.
Adiante, relata o periódico, mas quem se aposenta por tempo de contribuição — 30 anos para mulher e 35 para homem — pode usar a fórmula 85/95 progressiva, que soma o tempo de recolhimento com a idade do segurado. Com isso, se o trabalhador cumprir o tempo de contribuição cedo, pode se aposentar com menos de 60 anos de idade.
A nova equipe econômica do atual governo trabalha numa reforma previdenciária. Pretendem mudar a forma de concessão e o prazo para aposentadorias e pensões, tanto urbanas quanto rurais, na iniciativa privada e no setor público. Fala-se em não apenas dos futuros trabalhadores, mas também para quem já está no mercado de trabalho.
Os noticiários informam o tempo todo que a idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores da ativa está no pacote, embora o próprio governo tema que ela não avance nas negociações políticas. Dizem que é a proposta mais audaciosa do governo interino de Temer. Avalia-se propor 65 anos para homens e 63 para mulheres. Seria uma mudança de paradigma: as regras atuais abrem espaço para que se aposente com praticamente 10 anos a menos.
Conforme informações extraídas do Brasil Econômico, existe a compreensão de que os trabalhadores da ativa são muito diferentes entre si. Há os que estão perto da aposentadoria e os que entraram no mercado ontem. Assim, a regra de transição seria suave para quem está perto da aposentadoria e mais dura para quem está longe.
Na mesma esteira do veículo acima citado, os especialistas acreditam que a adoção da idade mínima para trabalhadores da ativa seria a melhor opção para deter, o quanto antes, o crescimento vertiginoso do gasto previdenciário, que está perto de R$ 700 bilhões. Mas sondagens com parlamentares identificaram que a medida é polêmica e pode emperrar a reforma inteira, que ainda não é politicamente palatável. Líderes dos principais partidos não se comprometeram a dar apoio antes de conhecer, em detalhe, as propostas.
Aponta a notícia, ainda, como plano B à idade mínima, estuda-se adotar um sistema de pontuação. Para facilitar o entendimento e a implantação, esse sistema seria baseado na já existente regra 85/95 (cuja soma de tempo de contribuição e de idade dá 85 para mulheres e 95 para homens). Os valores iniciais, porém, seriam superiores aos atuais: 90/100, no mínimo.
Para Mônica Bergamo, jornalista da Folha de S. Paulo, ministros da área política do governo ou familiarizados com ela já encaram a proposta feita por Meirelles para a Previdência como um “bode” que, mais tarde, precisará ser retirado da sala. Mexer nas regras de aposentadoria de trabalhadores que já estão no mercado seria proposta inviável pelo fato de não passar pelo crivo do Congresso Nacional.
Registrou O Dia no seu caderno de economia, coordenador de Previdência do IPEA, Caetano é um dos analistas que enfatizam o fato de que o Brasil gasta muito com benefícios previdenciários, mesmo sendo um país relativamente jovem. Como a população envelhecerá rapidamente nas próximas décadas, o especialista defende que é fundamental tomar medidas para evitar a explosão dos gastos com os benefícios previdenciários, pesando sobre os gastos públicos.
Entre 1995 e 2015, as despesas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende 28 milhões de beneficiários, aumentou de 4,6% do PIB para 7,4% do PIB. Se nada for feito, o governo estima que elas poderão alcançar 17,2% do PIB em 2060.
Dizem que o novo modelo deve incorporar as mudanças na matriz etária da população brasileira, as quais devem fazê-la pesar ainda mais na Previdência. O governo, no entanto, ainda não fechou proposta estratégia sobre a Previdência para que seja levada ao Congresso.
O Folha Vitória conversou então com Renato Tognere Ferron, graduado em Direito, Ciências Contábeis e pós-graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário, para entender melhor como anda o estado da Previdência no Brasil e que tipos de medidas podem ser tomadas para resolver a questão.
Questionou o Folha Vitória se desvincular a aposentadoria do salário mínimo pode ser uma das medidas para alavancar a Previdência Social, sendo respondido pelo sobredito profissional que “A vinculação é importante porque faz com que os benefícios subam de acordo com a inflação, que é o que acontece com o salário mínimo. Quando você desvincula, os valores dos benefícios ficarão desvalorizados. Se isso acontecer, o poder de compra dos beneficiários da Previdência vão perder poder de compra ao longo dos anos.”
Na sequência, o Folha Vitória perguntou ao advogado se com toda essa situação do INSS, a previdência privada deve ganhar força e se é mesmo vantajosa. Vejamos o que ele disse: “Na prática, quem faz previdência privada hoje são pessoas mais instruídas, com uma renda maior do que a média da população e que não depende tanto do INSS. Elas contribuem com a Previdência Social por obrigação. Outro ponto importante sobre essa questão é que boa parte das empresas hoje, como parte de acordos e convenção coletiva, tem os chamados fundos de previdência privada e isso é um incentivo para o funcionário. O funcionário deposita 10, 11, 12% do salário e a empresa do outro lado é obrigada a depositar o mesmo percentual. Então funcionários que trabalham em empresas que têm esses fundos não contam com INSS. Pagam sua previdência paralela e por isso têm grande vantagem.”
Pois bem, diante de toda essa especulação envolvida na Previdência Social, inclusive, com a possibilidade de alguns pontos da reforma, se aprovados, impactar no poder de compra pelo segurado (diminuir), necessário se faz refletir como poderá a previdência privada no Brasil ser uma grande aliada ao cidadão brasileiro.
Por que não aproveitar a reformulação da Previdência Social e também procurar alavancar a previdência complementar? Com as mudanças ministeriais, ainda não sabemos ao certo como irá se comportar a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC.
É de conhecimento notório, entre os temas que o segmento deseja discutir com o Ministério da Fazenda estão questões como: a adesão automática dos participantes, hoje existente apenas para servidores públicos da União, Estados e Municípios; incentivos para planos de previdência privada em micro, pequenas e médias empresas; e a portabilidade dos recursos nos casos de rotatividade da força de trabalho. “A adesão automática pode ser estendida para proteger trabalhadores que ganham acima do teto do INSS”, sugeriu Guilherme Gazzoni em entrevista concedida ao DCI.
José Ribeiro Pena Neto, no Diário dos Fundos de Pensão, lembrou também a necessidade urgente de reforma da previdência e da extensão da previdência complementar fechada aos entes federativos, como solução aos persistentes desequilíbrios. “A previdência complementar fechada é parte da solução, tanto da previdência social, como dos regimes próprios, merecendo prioridade na agenda e protagonismo de governo”, assinalou o presidente da Abrapp.
Desta feita, há de se notar que o momento vigente quanto à Previdência Social requer cuidados. O novo Ministério da Fazenda liderado por Henrique Meirelles, o qual trouxe pra si a Previdência Social, tem uma missão de saná-la sem desprezar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal aos segurados. O governo interino de Michel Temer não pode se furtar da necessidade da reforma previdenciária e os agentes públicos responsáveis pelo segmento de previdência complementar também devem estar atentos aos impactos decorrentes da mudança do regime oficial. Nesse sentido, a reforma da previdência social pode ser um eixo indutor de alterações também na previdência complementar, buscando torná-la mais atrativa, até mesmo, por meio de mudanças significativas às empresas e seus respectivos trabalhadores.
(*) Fernando Henrique Silva da Costa é Advogado, graduado em Direito pela Universidade Potiguar - Natal/RN, membro da OAB/DF e pós-graduando em Direito da Previdência Complementar pela Universidade Cruzeiro do Sul/UDF. É Supervisor Jurídico da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 24.05.2016.