Buscar:
Voltar
Por Mano Fornaciari
Você deve conhecer algum usuário de plano de saúde que arcou com as despesas médicas e precisou solicitar o reembolso dos valores dispendidos. Em situações como essas, primeiramente o consumidor fica confuso e, depois, sente-se lesado pela maneira como a regra de reembolso é interpretada.
Apesar de estar regulado pela legislação e por diversas resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é comum que a interpretação dessas normas chegue ao Judiciário. Os limites e normas relacionados aos pedidos de ressarcimento geralmente são interpretadas e aplicados, de acordo com o entendimento e decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.09.2024