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Por Déborah Maria Faioli Salomão
Quando se trata de tratamentos de saúde, especialmente aqueles voltados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam dificuldades práticas relacionadas à disponibilidade de prestadores credenciados. Um dos principais dilemas ocorre quando há a necessidade de reembolso por serviços prestados fora da rede credenciada. Afinal, quais serão os casos em que o reembolso integral será devido?
Para responder ao questionamento, tomamos como exemplo o caso de um beneficiário que realiza tratamento ABA fora da rede credenciada, mas dentro da área de cobertura do plano pelo método de telemedicina.
Fonte: ConJur, em 16.05.2025