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PREVIC - Recolhimento da Tafic vence dia 10 de janeiro de 2025

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Guia de pagamento deve ser emitida pelo endereço sia.previc.gov.br

Termina nesta sexta-feira (10/01) o prazo para que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) recolham a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) referente ao primeiro quadrimestre de 2025, com base no valor dos recursos garantidores apresentados no balancete contábil da data-base de setembro de 2024. Após essa data, haverá acréscimo de juros e multa de mora. Os procedimentos relativos ao recolhimento da Tafic estão expressos na Resolução PREVIC 23/2023.

As guias de pagamento devem ser emitidas pelo Sistema de Emissão de GRU da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), pelo endereço eletrônico: sia.previc.gov.br Sendo necessária a utilização de conta Gov.br para realizar o acesso ao sistema.

Em caso de dúvidas, as EFPC podem consultar o Perguntas Frequentes da autarquia, bem como enviar e-mail para: previc.cgoc@previc.gov.br

Tafic

Criada pelo artigo 12 da Lei 12.154/2009, a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar tem o intuito de custear as ações da PREVIC em sua função de fiscalização e supervisão dos fundos de pensão. Atividade fundamental para elevar a segurança sobre a reserva previdenciária complementar de mais de oito milhões de participantes e assistidos.

Fonte: Previc, em 07.01.2025.