Por Alyne Morais
Nem todo plano "coletivo" é legítimo - e, quando há abuso nos reajustes, o consumidor pode reverter essa prática na Justiça
A falta de controle direto da ANS sobre os índices de reajuste em planos de saúde coletivos, especialmente os contratados por adesão, tem aberto brechas para condutas desproporcionais por parte das operadoras. Embora esses contratos contem com maior liberdade regulatória, isso não os exime do respeito ao equilíbrio contratual e à transparência - valores que já vêm sendo amplamente reconhecidos pelo Poder Judiciário.
Caso prático: Justiça reconhece cobrança abusiva e determina devolução de valores
Em recente vitória obtida por nosso escritório, uma sentença da 2ª vara cível de São Paulo determinou a restituição de R$ 141.269,00 a uma empresa e seus sócios. O motivo? Reajustes reiteradamente abusivos aplicados sob a justificativa de um plano coletivo por adesão - que, na prática, se revelou uma simulação de coletividade, sem associação real entre os contratantes, tampouco qualquer negociação conjunta.
Fonte: Migalhas, em 12.06.2025