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Por Marina Haline de Souza
As relações jurídicas entre os prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, profissionais de saúde autônomos, serviços de diagnósticos por imagem e laboratórios) e as operadoras de planos privados de saúde são reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O principal objeto desta relação é a prestação do serviço de saúde pela rede credenciada aos usuários dos planos de determinada operadora, mediante remuneração desta ao prestador do serviço. Inclusive, a remuneração dos serviços contratados pelas operadoras sofre correção monetária e sempre será submetida ao reajuste de preços.
Fonte: O Estado de S. Paulo em 01.08.2020