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Reajuste de plano de saúde internacional não pode ser limitado pela ANS, diz STJ

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Por Danilo Vital

O contrato de plano de saúde internacional assinado no Brasil não tem a obrigação de observar os limites para reajuste de mensalidade impostos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo beneficiário de um plano de saúde britânico que foi ao Judiciário contestar o índice de reajuste, considerado abusivo.

Tal contrato é indicado para pessoas que viajam frequentemente ao exterior ou que vão estudar ou trabalhar temporariamente em outros países.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 08.10.2021