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Notícias Portal CFM, em 28.08.2025

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Senado: audiência pública confirma que brasileiro deseja avaliação nacional para formados em medicina

A posição do CFM favorável ao Exame Nacional de Proficiência em Medicina foi reafirmada pelo presidente da autarquia, José Hiran Gallo, em audiência pública no Senado Federal, nesta quarta-feira (27), convocada para subsidiar os parlamentares com informações técnicas e dados cruciais sobre a proposta. Gallo reafirmou o compromisso do CFM com a segurança dos pacientes, por meio de fomento a políticas públicas de qualidade, e falou sobre a pesquisa do Datafolha, encomendada pelo CFM e publicada hoje, que confirma o apoio da população ao Exame.

“A responsabilidade desta Casa é imensa. Aprovar o PL nº 2.294/2024 é dar um passo decisivo para resgatar a confiança da população no atendimento médico e assegurar que cada cidadão, em cada canto do Brasil, seja assistido por profissionais preparados, competentes e comprometidos com a vida. Que este seja o legado desta Comissão e deste Parlamento: garantir às próximas gerações – nossos filhos e netos – o direito de receber um cuidado médico digno, ético e seguro”, destacou Hiran Gallo.

A audiência aconteceu na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado sobre o Projeto de Lei nº 2.294/24, do senador Astronauta Marcos Pontes, que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. A pauta atendeu aos requerimentos dos senadores Dr. Hiran (PP-RR), presidente da audiência, e Teresa Leão (PT-PE), além do próprio autor do projeto de lei.

O desejo de todos – O senador Astronauta Marcos Pontos abordou a urgência e a necessidade de um exame de proficiência médica no Brasil, utilizando uma analogia com a aviação para enfatizar a responsabilidade profissional e a segurança pública. Ele destacou a importância de um exame de proficiência médica para garantir a segurança da população, assegurando que os profissionais da saúde sejam devidamente testados e certificados para o exercício da profissão.

Além do senador Dr. Hiran, outros parlamentares presentes também se manifestaram a favor da criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, como a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e os deputados Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Zacharias Calil (União-GO), Dr. Fernando Máximo (União-RO) e Allan Garcês (PP-MA).

Eliete Bouskela, presidente da Academia Nacional de Medicina (ANM), também se posicionou em apoio ao PL na defesa de melhores práticas médicas. Ela abordou os problemas críticos na educação médica e na prática de saúde no Brasil, destacando que “o aumento descontrolado e sem planejamento do número de cursos e vagas de medicina no Brasil resultou na formação de profissionais de baixa qualidade, na desumanização do atendimento e em custos crescentes e insustentáveis para o sistema de saúde”.

Lucas Faidiga, presidente da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), trouxe a necessidade de um exame de proficiência como parte de uma coalizão de medidas para melhorar a saúde e a formação médica no Brasil, visando proteger os cidadãos: “A aprovação do PL 2.294/24 não é uma urgência, é uma emergência. É necessário fazer isso muito rápido porque a nova formação de médicos já está acontecendo agora. Não é futuro”.

A audiência pública foi interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados. Entre os participantes também estavam: César Eduardo Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB); Ludhmila Abrahão Hajjar, conselheira da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (MEC); Marta Wendel Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação do Ministério da Educação (MEC); Felipe Proenço de Oliveira, secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (MS); Giovanna Lins Lima, coordenadora-geral da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM).


CFM autoriza uso da ozonioterapia em vários tratamentos médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o uso da ozonioterapia para o tratamento de feridas e de dores muscoloesqueléticas. É o que estabelece a Resolução CFM nº 2.445/2025, que regulamenta o uso tópico do procedimento e revoga resolução anterior que tratava do tema. Pela nova norma, poderão ser tratados com o ozonioterapia as úlceras venosas crônicas, arteriais isquêmicas e decorrentes do pé diabético, além de feridas infecciosas agudas. A terapia também poderá ser usada de forma adjuvante para o tratamento de osteoartrite de joelho e dom lombar por hérnia de disco.

Acesse AQUI a Resolução CFM nº 2.445/2025.

A norma do CFM estabelece critérios técnicos, clínicos e éticos para garantir a segurança dos pacientes e a adequada prática médica. A indicação de ozonioterapia é ato médico exclusivo e deve ser precedida, obrigatoriamente, do diagnóstico nosológico. “O médico deve estar plenamente capacitado para realizar o diagnóstico diferencial das feridas, pois a habilidade de distinguir uma lesão isquêmica de uma infectada – ou especialmente, de uma neoplásica – é o que vai garantir a indicação correta do tratamento e a prevenção de danos graves ao paciente, evitando o uso em condições contraindicadas”, reforça o relator da Resolução CFM nº 2.445/2025, Diogo Sampaio. A norma do CFM proíbe o uso da ozonioterapia para o tratamento de cânceres, exceto em contexto de pesquisa clínica formalmente aprovada.

A ozonioterapia é uma intervenção que utiliza uma mistura de oxigênio e ozônio, gás com capacidade oxidativa controlada, e apresenta potenciais efeitos antimicrobianos, moduladores da resposta inflamatória e de estímulo à oxigenação tecidual. A Resolução ressalta que estudos in vitro e pré-clínicos demonstram que o ozônio pode promover a ativação de fatores de crescimento, melhorar a função leucocitária e atuar contra microrganismos, incluindo bactérias, vírus e fungos, o que confere plausibilidade biológica a seu uso no tratamento de feridas. Para esta finalidade, preconiza-se a via de administração tópica, sendo a mais estudada e mais segura.

Para o tratamento de úlceras de pé diabético, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas agudas e úlceras venosas crônicas, a Resolução CFM nº 2.445/2025 estabelece que a terapia deve ser feita exclusivamente por meio de técnicas seguras, como bolsa plástica hermética (ozone bagging), óleo ou pomada ozonizada, em ambientes médicos adequados e com protocolos baseados nas evidências científicas disponíveis.

O CFM também libera a ozonioterapia como terapia médica auxiliar no tratamento de duas condições específicas de dor musculoesquelética: osteoartrite de joelho, por meio de injeção intra-articular, em clínicas especializadas ou consultórios médicos com infraestrutura adequada; e dor lombar por hérnia de disco, por meio de injeções paravertebrais ou intradiscais, em ambiente hospitalar com técnica asséptica rigorosa e orientação por imagem.

De acordo com a norma, a realização de ozonioterapia exige equipamento gerador de ozônio medicinal devidamente certificado e regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O médico responsável deverá manter registro sistemático em prontuário, detalhando a indicação, a técnica utilizada, a concentração de ozônio, o tempo de exposição ou volume injetado, a frequência das aplicações e os desfechos clínicos observados.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, avalia que a medida representa um marco regulatório importante, pois define critérios claros para a prática responsável da ozonioterapia, alinhando a medicina brasileira às melhores evidências científicas e protegendo a saúde da população.

Estudos científicos – Diogo Sampaio afirma que a norma é resultado de um extenso e criterioso processo de reavaliação da ozonioterapia, cujas solicitações de reconhecimento remontam a 2011. Segundo ele, a regulamentação se faz no contexto da Lei Federal nº 14.648/2023, que autorizou a ozonioterapia como procedimento de caráter complementar em todo o território nacional, ressalvando a competência dos conselhos de fiscalização profissional para normatizar tais práticas.

“Representa, portanto, o cumprimento do dever do CFM de definir os critérios, indicações e limites para a prática segura do ato por médicos, após anos em que o procedimento foi mantido em caráter experimental e diante da necessidade de nova análise à luz das evidências científicas atuais. O Departamento de Ciência e Pesquisa do CFM foi incumbido de realizar estudo aprofundado”, conta.

Segundo Sampaio, ao invés de avaliar ozonioterapia de forma genérica, o departamento concentrou-se na análise de desfechos clínicos controlados para indicações específicas, notadamente o tratamento de diferentes tipos de feridas e dores musculoesqueléticas, garantindo maior precisão na avaliação de eficácia e segurança para cada cenário clínico. Para ele, a robustez da análise se baseou em busca sistemática e abrangente da literatura científica, conduzida em bases de dados de prestígio como PubMed/Medline, Cochrane Library, Embase, Scopus e Web of Science. “É com base nessa análise criteriosa e segmentada que o CFM agora tem os subsídios necessários para regulamentar a prática”, resumiu.


Guarda do prontuário médico é debatida por médicos e advogados

A proteção do prontuário médico foi debatida no último painel do XII Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, que se debruçou sobre o tema “Dilemas jurídicos do acesso aos prontuários médicos”. As palestrantes foram a advogada mineira Bárbara Abreu e a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Cristina Di Giaimo Caboclo.

Na apresentação das painelistas, a moderadora do painel, conselheira federal Maíra Dantas, lembrou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) é guardião do sigilo médico há 80 anos, “tendo como princípio defender pacientes e médicos do acesso indevido ao prontuário médico”. O secretário do painel, Carlos Magno Dalapicola, afirmou que o acesso ao prontuário que gera muitas dúvidas “e esta será uma ótima oportunidade para o debate”.

A advogada Bárbara Abreu, que falou sobre o tema “Solicitação de prontuário pelo MP e autoridades policiais: desafios na prática médica assistencial”, reforçou que as regras do Código de Ética Médica são claras quanto ao acesso ao prontuário médico, o qual só pode ser liberado nos casos de defesa profissional, autorizado pelo paciente ou por ordem judicial. “Se é tão claro, não sei porque ainda existem tantas dúvidas”, argumentou.

Para sustentar sua posição, ela elencou várias decisões judiciais em segunda instância que protegem o prontuário médico de acessos indevidos solicitados pelo Ministério Público, ou por autoridades judiciais. “Não conheço um médico que tenha sido condenado por impedir esses acessos, mas há muitos casos de condenações pela quebra do sigilo”, alertou.

Mas ela advertiu que a negativa deve atender algumas pré-requisitos. “Deve ser formal, respeitosa, fundamentada, objetiva, protetiva dos direitos do paciente e instrutiva”. Disse, também, que no caso de autorização judicial, a liberação do acesso também deve ficar registrada no prontuário.

Testamento – A palestra seguinte foi da desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Cristina Di Giaimo Caboclo, que falou sobre a “Destinação dos prontuários na clínica privada após falecimento do médico”. A palestrante alertou que o médico pode até não deixar um testamento, “mas deve deixar registrado o que deve ser feito com os prontuários de seus pacientes”.

Segundo a desembargadora, não há uma lei disciplinando o que deve ser feito com os prontuários no caso da morte do médico que tem a guarda legal dos documentos, mas que, em última instância, seus herdeiros poderão ser responsabilizados. Segundo Cristina Caboclo, essa lacuna não é apenas brasileira, pois ela só encontrou legislação sobre o assunto na França e no estado de Missouri, nos Estados Unidos. “Sugiro que o CFM se debruce sobre este problema”, aconselhou.

Atualmente, a guarda do prontuário é regulamentada pela Lei 13.787/12, que estabelece o prazo de 20 anos, a partir do último registro, para que o documento seja mantido pela instituição.

No encerramento do painel e do XII Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, a moderadora Maíra Dantas enfatizou que as palestras jogaram luz sobre um problema que atinge médicos de todo país e o secretário Carlos Magno Dalapicola adiantou que as sugestões apresentadas serão usadas pelo CFM na elaboração de uma resolução sobre o tema.


Raízes da medicina: CFM planta muda da árvore de Hipócrates em Brasília

Na manhã desta quinta-feira, 28 de agosto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) viveu um momento que une história, emoção e simbolismo. Durante Sessão Plenária Extraordinária da Gestão 2024/2029, conselheiros efetivos e suplentes foram juntos ao jardim da sede para plantar uma muda da árvore de Hipócrates. O momento marca o início das comemorações pelos 80 anos da autarquia, coordenadas pelo 2º Secretário do CFM, Estevam Rivello Alves.

“Esse é um dia histórico para o país, um marco do trabalho que fazemos hoje e que ficará como legado para as futuras gerações. Esta planta, doada ao Conselho Federal de Medicina, é de suma importância para resgatar a história da medicina. Ao lado do CFM, vai crescer e se fortalecer, lembrando a todos que a medicina se faz, também, de valores, empatia e respeito”, disse o presidente, José Hiran da Silva Gallo.

O plátano oriental (Platanus orientalis) chegou ao CFM pelas mãos do conselheiro federal Waldemar Naves do Amaral em gesto que faz parte da celebração pelos 80 anos da autarquia.

“Com muita honra, trouxemos para a casa da ética uma muda da árvore de Hipócrates. Ele ensinava medicina embaixo dessa árvore na ilha grega de Kós. Além de berço da medicina, lá também nasceu a ética hipocrática. Portanto, esse é um simbolismo importante para a classe médica brasileira”, falou o conselheiro.

A origem dessa pequena muda já carrega uma narrativa grandiosa. Um gesto simples de plantar que, ao tocar a terra, resgata séculos de memória e reafirma os princípios que sustentam a prática médica. Símbolo da ética, do compromisso com a vida e da relação humanizada entre médicos e pacientes, a árvore de Hipócrates, agora, cria raízes na casa dos médicos brasileiros.

“Símbolo da medicina, ter o Plátano Oriental na Casa da Ética Médica Brasileira é um marco importante, é um símbolo perene dos valores que sustentam a prática médica”, pontuou Estevam Rivello.