Informamos que está disponível para consulta a proposta de alteração do regulamento do Plano de Contribuição Variável do Patrocinador CENTRAL, que foram aprovadas pelo Conselho de Administração do Patrocinador Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística – CENTRAL, no dia 22 de julho de 2025.
Por que essa mudança é necessária?
A proposta busca adequar o regulamento à legislação vigente (LCs 108 e 109/2001, Resoluções CNPC 30/2018 e 50/2022, e o Guia de Melhores Práticas da PREVIC), além de tornar as informações mais acessíveis e compreensíveis.
Destaques das alterações propostas:
– Nova Data de Início do Benefício: será considerada a data de assinatura do requerimento de aposentadoria (Art. 38 e alínea “a” do Art. 135);
– Autopatrocínio: possibilidade de opção pelo Participante Vinculado (§ 3º do Art. 122);
– Abono Anual: poderá ser pago de forma antecipada (§ 2º do Art. 163);
– Reserva Especial: inclusão de capítulo que prevê distribuição de superávit ao patrocinador, participantes e assistidos (Capítulo XII).
A proposta estará disponível para consulta e contribuições até 28/08/2025. Envie sua sugestão, clique aqui.
Dessa forma, em consonância com Art. 3º, inciso V da Resolução CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019, apresentamos, a seguir, o quadro comparativo contendo todas as alterações propostas para o regulamento do Plano CENTRAL, bem como o novo regulamento na íntegra.
Para ver o quadro comparativo, clique aqui.
Para ver como ficará o novo regulamento na íntegra, clique aqui.
Destacamos que o regulamento alterado ainda será aprovado pelos Órgãos Estatutários da REFER, e posteriormente, será encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), e que somente após a aprovação do órgão regulador o regulamento entrará em vigor.
Fonte: Refer, em 28.07.2025.