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RCTR-C e MP 1.153: considerações sobre a cláusula de DDR e apólice por estipulação

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Por Guilherme Henrique Lima Reinig

No último dia 27 de abril, a Câmara dos Deputados deliberou sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 10/2023, proveniente da Medida Provisória nº 1.153/2022. Dentre outros temas, o PLV nº 10/2023 propõe a alteração da redação do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, cujo texto original facultava ao embarcador a contratação do seguro contra perdas e danos causados à carga.

Trata-se da denominada apólice por estipulação, prática recorrente no mercado de seguros de transportes rodoviário de cargas, notadamente para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C). O embarcador, contratante do serviço de transporte, além de celebrar, como segurado, o seu seguro relativo à carga transportada (Seguro Transporte Nacional ou Internacional), contrata também, na qualidade de estipulante, o RCTR-C por conta do transportador, que figura como segurado na apólice.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 22.05.2023