Por Lama Ibrahim
O seguro garantia judicial é um excelente aliado para as empresas, possibilita a redução de suas despesas, a não paralização de suas atividades e pode evitar a penhora de bens.
O seguro garantia judicial, explica a Susep - Superintendência de Seguros Privados, garante o pagamento de valores que, porventura, o tomador precise fazer ao longo do trâmite de processos judiciais, sejam trabalhistas, tributários, de execução, cíveis.
Essa modalidade de seguro pode ser uma excelente aliada para as empresas, pois possibilita a redução de despesas, a não paralização de atividades, e pode evitar a penhora de bens.
O tomador do seguro judicial será o devedor em ação judicial. É quem, efetivamente, paga o prêmio do seguro. Já o segurado é o credor da obrigação pecuniária objeto da lide, portanto, o beneficiário da apólice contratada.
Fonte: Migalhas, em 16.08.2023