O Open Insurance passa pela Fase 3 de implementação das APIs de especificações de serviços, que deve ser concluída no mês de junho deste ano. E para tornar o compartilhamento de dados de seguros uma realidade no País, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabeleceu como obrigatória a participação das empresas enquadradas nos Segmentos 1 e 2 (S1 e S2), na forma da regulamentação específica.
De acordo com a Resolução CNSP nº 388, a segmentação das sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar são divididas em quatro segmentos (S1, S2, S3 e S4).
O S1 é composto pelas supervisionadas que possuem, individualmente ou em conjunto com outras supervisionadas do mesmo grupo prudencial, provisões técnicas iguais ou superiores a 6% do total do mercado, além de prêmios totais ou superiores 9% do setor e prêmios de resseguro ou retrocessão iguais ou superiores a 0,36%.
Já o S2 contempla as supervisionadas com provisões técnicas iguais ou superiores a 0,2% do setor e prêmios iguais ou superiores a 0,9% do mercado.
Essas empresas são obrigadas a compartilhar os dados de seguros no escopo do Open Insurance, viabilizando a prestação de diversos serviços voltados à experiência do cliente prestados pelas Spocs e o desenvolvimento de novos produtos por parte das companhias e observar os prazos de implementação. Essa troca de informações precisa ser segura, ágil e precisa, exclusivamente pelos canais eletrônicos e acontecer de maneira ininterrupta. É possível consultar a lista completa aqui.
Elas ainda devem assegurar a possibilidade de revogação do consentimento de compartilhamento de dados pelos segurados, de maneira imediata, pelo mesmo canal de atendimento no qual foi consentido.
Segundo o site Opin Brasil, já são 56 empresas participantes, abrangendo seguradoras, entidades de previdência complementar e capitalização, empresas do Sandbox regulatório e Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOC).
Entre as empresas que já fazem parte do Open Insurance estão: Allianz Seguros, Austral Seguradora, Brasilseg, BTG Pactual, Bradesco Seguros, Brasilcap, BrasilPrev, Cardif, CHUBB, CNP Capitalização, Caixa Seguradora, Darwin Seguros, Evidence, Guru SPOC, HDI Seguros, Icatu Seguros, Indiana Seguros, Itaú Seguros, Justos, Luizaseg, MAPFRE Seguros, NEO Seguradora, Open Power SPOC, Prudential, Porto Seguro, Previsul, Rio Grande Seguros e Previdência, Safra, Santander, Sicoob, Simple2U, Sompo Seguros, SulAmérica, Swiss Re, Tokio Marine Seguradora, TOO Seguros, XP Vida e Previdência, Yelum Seguros, Youse e Zurich.
Adesão voluntária e cancelamento de participação
Apesar da obrigatoriedade para as empresas enquadradas como S1 e S2, também é possível aderir ao Open Insurance voluntariamente. Neste caso, a Susep exige que seja disponibilizada interface dedicada ao compartilhamento e registre a participação no diretório da Estrutura de Governança.
Já para cancelar o registro de participação no Open Insurance, a empresa deve obedecer ao regimento da Circular 635/2021. O artigo 8º descreve que o cancelamento do registro somente é admitido a partir de requisição da Susep por decretação de regime especial de intervenção ou liquidação extrajudicial na sociedade, alteração do objeto social que caracterize a não atuação da seguradora ou por critério da própria autarquia.
Para a saída de empresas que aderiram voluntariamente, a Susep exige a comunicação da retirada com, no mínimo, um ano antes da efetivação. Para conhecer os detalhes do procedimento, clique aqui.
Fonte: GuiaOPEN, em 10.05.2025