Por Rafael Ciaralo
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do AREsp nº 2.627.641/DF, reacendeu um debate central no Direito à Saúde. Até que ponto o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limita a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde? No caso em questão, uma paciente diagnosticada com neoplasia maligna de apêndice teve negado pela operadora Assefaz o custeio do medicamento Lonsurf (Trifluridina/Tipiracil), sob o argumento de que não constava no rol da ANS e tampouco havia previsão contratual expressa. O STJ, em decisão alinhada à sua jurisprudência consolidada, afastou essa tese restritiva, reafirmando que o rol da ANS tem caráter exemplificativo e serve como referência mínima, não como barreira intransponível ao direito do paciente.
Fonte: ConJur, em 27.08.2025