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Publicado novo decreto que fortalece a estrutura organizacional da ANPD

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Publicação do Decreto nº 10.975/2022 representa mais uma etapa importante na estruturação da Autoridade.

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem trabalhado para construir uma estrutura organizacional sólida e robusta para que possa exercer sua função primordial na proteção de dados pessoais.

E para isso, hoje (23/02), foi publicado o Decreto nº 10.975/2022, que altera o Decreto nº 10.474/2020, o qual trata da estrutura organizacional da Autoridade. O novo decreto modifica a estrutura da ANPD acrescentando novos cargos, remanejando e transformando cargos em comissão e funções de confiança.

O processo de fortalecimento institucional da Autoridade iniciou em março de 2021 e conta com a colaboração do Ministério da Economia. Com o novo Decreto, fica criada a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, além do reforço de estrutura das demais unidades da ANPD.

Para a Secretária-Geral, Nubia Rocha, a publicação do novo decreto representa o fortalecimento institucional da Autoridade. “Não há dúvidas de que a melhoria da estrutura regimental da Autoridade representa um avanço para o fortalecimento da ANPD. Essa medida contribui para o alcance dos objetivos previstos no Planejamento Estratégico, na medida em que aprimora as condições para o cumprimento das competências legais da Autoridade”, frisa.

A Secretária ressalta ainda que tal acréscimo de cargos à estrutura da Autoridade ocorreu sem aumento de despesas para o Poder Público, caracterizando-se apenas como um remanejamento e realocação de cargos da própria Autoridade e do Poder Executivo. 

Cada novo passo na estruturação da ANPD representa um reforço em sua autonomia técnica e decisória e os novos cargos retratam o enriquecimento da força de trabalho que compõe a Autoridade, a qual contava com 36 cargos e, atualmente, com pouco mais de 50.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD representa para o País um marco relevante para a proteção dos dados pessoais elevando o Brasil à notável categoria de países que atribuem à governança dos dados pessoais a importância que o tema merece. 

No dia 10 de fevereiro deste ano, a temática também passou a incorporar o rol de direitos e garantias fundamentais ao cidadão por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022.

Acesse o decreto clicando aqui.

Fonte: ANPD, em 23.02.2022.