Publicada nova Resolução sobre incidência de ICMS, PIS e COFINS no cálculo dos novos preços de medicamentos


Em 13 de agosto de 2024 foi publicada a Resolução CM-CMED nº 2/2024, do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que trata da aplicação de fatores de conversão atualizados aos novos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximos ao Consumidor (PMC), a partir de 12 de setembro de 2024.
O PMC é o preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias. Já o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o preço-teto para vendas de medicamentos constantes do rol anexo à Resolução CTE-CMED nº 6, de 27 de maio de 2021, ou para atender ordem judicial, e corresponde ao resultado da aplicação de um desconto mínimo obrigatório em relação ao PF, que é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.
Fonte: TozziniFreire, em 04.10.2024