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Publicação da versão 1.1.3. do Manual da e-financeira

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A nova versão do Manual da e-financeira trás atualizações das regras para validação de declarados reportáveis para o FATCA

Também em relação ao FATCA não aceitará, a partir dos eventos com mês/caixa igual a janeiro de 2020, a possibilidade da inclusão do NIF US genérico com a cadeia de 9 As.

Tráz uma nova versão do XSD para o Módulo de Previdência Privada, nele será possivel a inclusão de valores negativos em vários campos; bem como a Inclusão do Grupo PORTABILIDADE no item 4.1.5.1.51.

Contém ainda orientações e esclarecimentos sobre o uso do código 99 para os Campos tpProduto e tpPlano.

Fonte: e-Financeira, em 22.05.2020