Por Fábio L. V. Berbel
Não faz sentido que a Previc equipare, para fins regulatórios, os planos previdenciários às instituições financeiras
Os planos de previdência privada são geridos pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), também conhecidas como fundos de pensão. As EFPC são reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O artigo 19 da Resolução Previc nº 18/22 gradua o risco de crédito dos investimentos dos planos fechados em nove níveis. O primeiro (AA) é conferido aos ativos financeiros com nenhuma chance de perda, e o último (H) com 100% de chance de perda.
Essa classificação, apesar de subjetiva, é pautada por critérios específicos e conjunturais arrolados no parágrafo 2º do artigo 19 dessa resolução. A subjetividade, sem embargo, é substituída pela objetividade quando há a inadimplência do devedor do crédito. Nesse contexto, a probabilidade de perda é inevitável, apesar de os critérios subjetivos indicarem outra conclusão, na forma do artigo 20 da Resolução Previc nº 18/22.
Fonte: Valor Econômico, em 25.05.2023