Por Thiago Leone Molena
O protesto é “uma declaração formal feita perante a autoridade competente, segundo as regras do direito, com a finalidade de prevenir responsabilidade, ressalvar e conservar direitos” .
O artigo 726 do Código de Processo Civil de 2015 aponta que “quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.”
Por tais conceitos preliminares é possível compreender que o protesto interruptivo de prescrição é o ato jurídico formal endereçado à autoridade competente para manifestação inequívoca do prejudicado quanto a ciência das partes envolvidas a acerca da suspensão do prazo prescricional, conforme determinado pelo inciso II, do artigo 202 do Código Civil.
Importante apontar que o protesto interruptivo é apenas uma das formas de interrupção da prescrição, conforme rol de hipóteses descrito nos incisos do artigo 202 do Código Civil.
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(04.07.2017).