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Prorrogado prazo para envio de documentos mensais (fevereiro/2019) de fundos

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Medida foi tomada devido ao feriado de Carnaval

A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 22/2/2019, o Ofício Circular SIN 01/19, que orienta sobre a prorrogação do envio dos documentos mensais (referente a fevereiro de 2019) de fundos de investimento.

Os documentos são: (i) Balancete; (ii) Demonstração da Composição e Diversificação de Carteira; (iii) Perfil Mensal; e (iv) Lâmina, para os fundos regulados pela Instrução CVM 555; além dos informes mensais de FIDC e FII.

A medida foi tomada devido à redução de dias úteis no mês de março, tendo em vista dois finais de semana e o feriado de Carnaval. Dessa forma, o Colegiado da CVM, em reunião realizada em 19/2/2019, aprovou a prorrogação excepcional do prazo final para entrega dos referidos documentos para:

▪ 15/3/2019: para documentos enviados por instituições administradoras de fundos de investimento, que venceriam em 11/3, conforme disposto no art. 59, II, da Instrução CVM 555.

▪ 22/3/2019: para documentos enviados por FIDCs e FIIs, que venceriam em 15/3, conforme disposto, respectivamente, no art. 45, da ICVM 356, e no art. 39, da ICVM 472.

Envio dos documentos

Os documentos devem ser enviados para a Autarquia por meio do Sistema de Envio de Documentos (link para site externo), disponível na Central de Sistemas da CVM.

Mais informações

Acesse a íntegra do Ofício Circular/CVM/SIN 01/2019.

Fonte: CVM, em 22.02.2019.