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Proposta restringe comercialização de produtos e insumos odontológicos

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O texto restringe, no território nacional, a venda desses itens às pessoas jurídicas ou físicas inscritas em Conselho Regional de Odontologia

O Projeto de Lei 3595/20 regulamenta a comercialização de produtos e insumos odontológicos, definidos como “instrumentos e materiais utilizados por profissionais de saúde bucal para exercício profissional, estudo e pesquisa”, entre outras atividades.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados restringe, no território nacional, a venda desses itens às pessoas jurídicas ou físicas – neste caso, se aprovadas em exame de proficiência, quando houver – inscritas em Conselho Regional de Odontologia.

Também poderão comprar produtos e insumos odontológicos as instituições de ensino com curso de odontologia e os alunos. Os estudantes poderão comprovar a condição por meio de certidão de matrícula atualizada e expedida em prazo não superior a 30 dias.

“Hoje terceiros de má-fé adquirem esses itens para o exercício ilegal da odontologia ou os vendem de forma indiscriminada para fins estéticos sem acompanhamento profissional qualificado”, afirmou o autor, deputado Eduardo Braide (Pode-MA).

Fonte: Agência Câmara de Notícias, em 15.10.2020