O Projeto de Lei (PL) nº 890/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), propõe alteração no Código Civil para incluir em seguros de vida a cobertura para epidemias ou pandemias.
Segundo o texto proposto, passaria a existir o artigo 798-A, segundo o qual:
“Art. 798-A. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da infecção por epidemias ou pandemias, ainda que declaradas por órgão competente.”
Conforme se infere, o artigo não faz distinção entre as apólices já contratadas antes da pandemia e aquelas contratadas após.
Na hipótese de o projeto ser aprovado, certamente surgirão discussões acerca da extensão da regra, tendo em vista que, embora a lei não deva retroagir aos contratos celebrados anteriormente à entrada em vigor do novo regramento, muitos sinistros ocorrerão durante a vigência do novo diploma, o que poderá atrair a incidência da nova lei.
Vale lembrar que algumas seguradoras já estão concedendo cobertura para pandemias, desconsiderando a exclusão nas apólices vigentes, conforme já comentamos no nosso boletim Liberação de Exclusões, o que poderá impactar outros ramos de seguros além daqueles que contêm cobertura para morte.
O PL segue para a publicação no Diário do Senado Federal em 02/04 e, após publicado e lido em Plenário, serão designadas Comissões Permanentes Temáticas para análise da proposta.
Os parlamentares têm se movimentado no sentido de propor matérias diretamente relacionadas à crise causada pela COVID-19, razão pela qual acreditamos que a tramitação do PL poderá ocorrer de forma bastante célere.
Fonte: TozziniFreire, em 31.03.2020