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Sebrae Previdência - Previdência Privada: essa modalidade compensa para quem já sabe investir?

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Quem já domina finanças pessoais e investimentos pode se perguntar: faz sentido sequer pensar nesse tipo de aplicação? Faz, e muito!

Em primeiro lugar, é preciso dizer que previdência privada é um veículo de investimentos que pode significar aplicação em ativos bem distintos. Um plano pode estar atrelado a um fundo de renda fixa, de renda variável ou multimercado, por exemplo. E seguindo diversas teses de aplicação distintas, diversos benchmarks, dependendo do gestor responsável.

Nisso há um grande erro ao se optar por esses planos, o de achar que, uma vez escolhida a modalidade junto à instituição financeira, é possível “esquecer” o investimento e resgatá-lo tranquilamente ao se aposentar. É preciso acompanha-lo periodicamente, com ajuda do gerente, ver como está o rendimento e se não há opções melhores frente às condições atuais do mercado. Assim, o investimento em previdência privada poderia ser equiparado, por exemplo a um fundo. 

Mas há algumas vantagens nos planos de previdência privada que os tornam mais atrativos que outros tipos de ativos semelhantes. Entre eles, está o benefício da tributação e do diferimento fiscal, que já fazem a previdência privada interessante mesmo para quem já é um investidor que já sabe se planejar.

Em termos de imposto, é a aplicação que tem a menor “mordida” que existe: pode chegar a 10%, para resgates após 10 anos. Em ações e títulos de renda fixa, por exemplo, o menor patamar, atualmente, é de 15%.

E, ainda, é possível fazer a migração do investimento, para outro plano previdenciário, sem perder o benefício do imposto regressivo. Em um investimento convencional, por exemplo, caso o investidor decida resgatar antes do prazo da alíquota mínima, retorna. E, ao entrar em um novo ativo, vai ter o prazo “zerado”, estando sujeito à maior alíquota. 

Há também, na previdência privada, o benefício fiscal para quem faz a declaração de Imposto de Renda completa, um diferimento de 12%. Ou seja, se a renda bruta anual é de R$ 100.000, e o imposto a pagar era de R$ 30.000, com investimento em planos de previdência privada, é possível abater até R$ 12.000 desse imposto devido.

Ainda no campo tributário, outra vantagem é que fundos de previdência não estão sujeito ao “come-cotas”, espécie de imposto antecipado que fundos de investimento convencional tem, a cada 6 meses.

É importante se atentar ao tipo de plano que se está adquirindo, sendo VGBL ou PGBL. Ambos possuem características distintas que precisam ser muito bem avaliadas na contratação, pois, no meio do caminho, caso haja a necessidade de mudança, não será possível portabilizar de um PGBL para VGBL - e vice-versa. 

Para escolher corretamente, entenda a diferença: PGBL pode ser utilizado como diferimento fiscal, como citado anteriormente, e tem sua tributação sobre o valor total acumulado, principal + juros. Já o VGBL tem sua tributação somente sobre o rendimento. Porém, não poderá ser utilizado para abatimento do imposto na declaração.

Um bom plano de previdência privada, se contratado adequadamente, pode ser um investimento muito interessante. E não somente para a aposentadoria. Pode ser uma aplicação pensada para resgate em 10 anos, quando a alíquota chega no mínimo. Infelizmente, muitos profissionais de finanças, por desconhecimento ou por pressões comerciais, não orientam os investidores adequadamente.

Fonte: Márcia Silva, para o Investing.com

Fonte: Sebrae Previdência, em 20.08.2021.