A Previc publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de abril, a Portaria n° 337/2020, que corrige a tabela da Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média ETTJ-M para o exercício de 2020. A portaria altera o Anexo da Portaria n° 292 de 8 de abril de 2020. Todo ano a Diretoria de Fiscalização e Monitoramento (Difis) da autarquia define a ETTJ-M para o exercício vigente.
De acordo com a tabela correta, considerando a duração de dez anos, a Taxa de Juros Parâmetro será de 5,33% (e não 5,35% como divulgado anteriormente), dentro do intervalo com limite superior de 5,74% e com limite inferior de 3,73%. Na tabela incorreta, o teto era era de 5,75% com limite inferior de 3,74%. A EFPC deverá enviar estudo técnico específico para autorização pela Previc, caso pretenda adotar taxa de juros real anual que não esteja no intervalo estabelecido.
Cálculo da ETTJ-M - A elaboração da ETTJ-M é baseada nas taxas dos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e leva em consideração a média dos últimos cinco anos. A EFPC poderá adotar taxa de juros real anual limitada ao intervalo compreendido entre 70% (setenta por cento) da taxa de juros parâmetro e 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano acima da taxa de juros parâmetro, explica a Previc através de comunicado.
Fonte: Abrapp em Foco, em 30.04.2020