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Previc publica Portaria nº 338 para a nova constituição do Comitê de Análise de Lavratura de Autos de Infração

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Por Alexandre Sammogini

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Portaria Previc nº 338/2023 que promove uma nova formação do Comitê de Análise de Lavratura de Autos de Infração – Copai. A portaria indica que o Copai tem o objetivo de aperfeiçoar o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação do regime da previdência complementar inerente às operações das entidades fechadas de previdência complementar, nos termos do Decreto nº 4.942/2003.

A norma traz novas orientações para a composição, atribuições, reuniões e funcionamento do comitê. De acordo com a portaria, o órgão será composto pelos Coordenadores-Gerais de Processo Sancionador; de Fiscalização Direta; de Monitoramento; e de Regimes Especiais. A Coordenação do Copai será exercida pelo Coordenador-Geral de Processo Sancionador, ou, em sua ausência, pelo Coordenador-Geral de Fiscalização Direta.

Clique aqui para acessar a Portaria Previc nº 338/2023 na íntegra.

Fonte: Abrapp em Foco, em 24.04.2023.