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Previc prorroga prazo para certificação de dirigentes com exceção de AETQs e equipe de investimentos

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20 de maio. a Instrução Previc nº 28/2020, que prorroga o prazo de apresentação de certificados emitidos por instituições certificadoras autônomas, entre elas o ICSS, que tiverem a validade expirada durante o período do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, publicado em 20 de março de 2020.

A prorrogação do prazo vale também para a obtenção de certificação por membros da Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal e componentes de comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos, cujo prazo regular é de um ano a contar da data da posse.

“Deve-se atentar para o fato de que a Instrução excluiu expressamente da prorrogação o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ e demais empregados diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores, sendo que para estes permanece sendo exigida a certificação prévia mencionada na Resolução CNPC nº 19/2015.”, destaca o Consultor Jurídico da Abrapp, Eduardo Henrique Lamers, Sócio da Lamers – Sociedade de Advogados.

A prorrogação acolhe o pleito do segmento, diante da dificuldade de obtenção de renovações de certificados ou novas certificações durante o período de crise instalada pela pandemia.

ICSS – Enquanto uma das principais instituições certificadoras autônomas do segmento de previdência complementar fechada, o ICSS anunciou medidas de flexibilização relacionadas aos processos de certificação. As mudanças envolvem as regras de certificação por prova, renovação de certificados e Programa de Educação Continuada (leia mais).

Fonte: Abrapp em Foco, em 20.05.2020