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Previc emite parecer sobre aferição dos requisitos para membros de conselhos

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) emitiu parecer sobre procedimentos adotados por entidade fechada não-ESI (Entidade Sistemicamente Importante) na aferição dos requisitos mínimos ao exercício dos cargos de membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal. O parecer foi elaborado para solucionar duas dúvidas da entidade Enerprev sobre a Instrução Previc nº 06, de 29 de maio de 2017.

A primeira dúvida diz respeito à periodicidade que o dirigente máximo da EFPC deverá requerer dos demais dirigentes documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos que o habilitam à permanência no cargo. A segunda consulta considera o aparente conflito de competências envolvendo o dirigente máximo da EFPC e o conselho fiscal no papel de cada um na avaliação do cumprimento das normas de certificação, habilitação e qualificação.

A Abrapp circulou o documento para todas as associadas neste terça, 9, tendo em vista que o esclarecimento afeta a todas as entidades fechadas. Clique aqui para ler o documento.

Fonte: Acontece Abrapp, em 11.01.2018.