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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), publicou Instrução n° 17/2019 criando a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem – CMCA, atendendo ao disposto nas Leis nº 13.129, de 26 de maio de 2015 e nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
A Câmara atuará na prática conciliatória como mecanismo de redução de conflitos entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, evitando a judicialização dos litígios e reduzindo o tempo de solução das controvérsias, sendo mais uma opção à disposição do regime de previdência complementar fechada.
Fonte: Previc, em 17.09.2019