Previc atualiza a Resolução Previc nº 23/2023 após sugestões de consulta pública, consolidando normas procedimentais da previdência complementar fechada


No último dia 16 de outubro, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“Previc”) publicou a Resolução Previc n.º 25, de 15 de outubro de 2024 (“Nova Resolução”), alterando a Resolução Previc n.º 23/2023, com o objetivo de consolidar as normas e procedimentos que devem ser observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”) no âmbito da Previc, por meio da supervisão baseada no risco e complexidade, visando simplificação, redução de custos e maior segurança jurídica.
Abaixo analisaremos as principais novidades, incluindo novas inclusões e alterações nos artigos da Resolução Previc n.º 23/2023. Os números de artigo aqui mencionados são aqueles referentes à Resolução Previc n.º 23/2023 de maneira consolidada.
Auditor Independente
A primeira grande novidade diz respeito à nova exigência imposta às EFPCs em relação à auditoria independente. No ato de contratação da auditoria independente, as EFPC deverão exigir que o responsável técnico possua uma certificação específica para atuar nesse segmento, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – art. 21-A.
Habilitação De Dirigente – art. 24
Quanto à habilitação de dirigentes, a inovação se refere à flexibilização nas regras para a substituição temporária de membros de órgãos que exigem habilitação. Agora, na hipótese de não realização do processo seletivo de forma tempestiva, a EFPC pode requerer a habilitação de um empregado ou dirigente já vinculado à instituição para assumir a função interina, por um período máximo de 6 meses. Essa medida está condicionada à apresentação de um cronograma para a realização do processo seletivo, garantindo que a ausência de um profissional habilitado seja apenas temporária e acompanhada de planejamento adequado. Além disso, a norma ressalta que essa excepcionalidade não exime a EFPC de apurar eventuais responsabilidades, assegurando a manutenção da responsabilidade e da governança da entidade em alto padrão (art. 24, §§1º e 2º).
Fonte: Lefosse, acessado em 12.11.2024