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Previ divulga a nova tabela PIP

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Mudança histórica amplia oportunidades e melhora os benefícios dos associados do Previ Futuro

A Previ dá um passo importante para fortalecer ainda mais o Previ Futuro com a nova tabela de Pontuação Individual do Participante (PIP). A mudança representa uma conquista significativa, que atende a uma demanda histórica dos associados e reflete o compromisso da Entidade com a democratização do acesso à Contribuição Adicional (2B).

Mais do que uma atualização técnica, a nova tabela PIP está diretamente alinhada ao propósito da Previ de “cuidar do futuro das pessoas”. Ela torna o processo de pontuação mais ágil, justo e aderente à atual realidade funcional dos participantes. Agora, será possível realizar contribuições adicionais — com contrapartida equivalente do Banco do Brasil — desde o início da jornada previdenciária, a partir da filiação ao Previ Futuro.

Confira, em primeira mão, a nova tabela:

Confira, em primeira mão, a nova tabela:

Tabela Atual

Nova Tabela

Contribuição Adicional (2B)

(% máximo)

PIP < 50

PIP < 0

0,0%

50 ≤ PIP < 100

0 ≤ PIP < 16

1,0%

100 ≤ PIP < 200

16 ≤ PIP < 60

2,0%

200 ≤ PIP < 300

60 ≤ PIP < 200

3,0%

300 ≤ PIP < 400

200 ≤ PIP < 350

4,0%

400 ≤ PIP < 500

350 ≤ PIP < 450

5,0%

500 ≤ PIP < 600

450 ≤ PIP < 550

6,0%

600 ≤ PIP < 900

550 ≤ PIP < 900

7,0%

900 ≤ PIP < 1.000

900 ≤ PIP < 980

8,5%

1.000 ≤ PIP < 1.100

980 ≤ PIP < 1.080

9,0%

1.100 ≤ PIP < 1.200

1.080 ≤ PIP < 1.180

9,5%

PIP ≥ 1.200

PIP ≥ 1.180

10,0%

A alteração da tabela PIP já havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo da Previ e pelos órgãos de governança do Banco do Brasil. Na segunda-feira, 19/5, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, também emitiu parecer favorável à proposta.

Atendendo à legislação vigente, após 30 dias desta publicação, o processo de alteração do Regulamento será protocolado para apreciação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Com a aprovação do órgão regulador, a nova Tabela PIP entrará em vigor imediatamente.

Transparência e acesso à informação

Os documentos de Inteiro Teor e o Quadro Comparativo referentes à proposta de alteração estão disponíveis na seção Prestação de Contas do site da Previ, opção Informações para os Participantes > Informações Exclusivas > Proposta de Alteração de Estatuto e Regulamento.

Fonte: Previ, em 22.05.2025.