Mudança histórica amplia oportunidades e melhora os benefícios dos associados do Previ Futuro
A Previ dá um passo importante para fortalecer ainda mais o Previ Futuro com a nova tabela de Pontuação Individual do Participante (PIP). A mudança representa uma conquista significativa, que atende a uma demanda histórica dos associados e reflete o compromisso da Entidade com a democratização do acesso à Contribuição Adicional (2B).
Mais do que uma atualização técnica, a nova tabela PIP está diretamente alinhada ao propósito da Previ de “cuidar do futuro das pessoas”. Ela torna o processo de pontuação mais ágil, justo e aderente à atual realidade funcional dos participantes. Agora, será possível realizar contribuições adicionais — com contrapartida equivalente do Banco do Brasil — desde o início da jornada previdenciária, a partir da filiação ao Previ Futuro.
Confira, em primeira mão, a nova tabela:
Confira, em primeira mão, a nova tabela:
Tabela Atual |
Nova Tabela |
Contribuição Adicional (2B) (% máximo) |
PIP < 50 |
PIP < 0 |
0,0% |
50 ≤ PIP < 100 |
0 ≤ PIP < 16 |
1,0% |
100 ≤ PIP < 200 |
16 ≤ PIP < 60 |
2,0% |
200 ≤ PIP < 300 |
60 ≤ PIP < 200 |
3,0% |
300 ≤ PIP < 400 |
200 ≤ PIP < 350 |
4,0% |
400 ≤ PIP < 500 |
350 ≤ PIP < 450 |
5,0% |
500 ≤ PIP < 600 |
450 ≤ PIP < 550 |
6,0% |
600 ≤ PIP < 900 |
550 ≤ PIP < 900 |
7,0% |
900 ≤ PIP < 1.000 |
900 ≤ PIP < 980 |
8,5% |
1.000 ≤ PIP < 1.100 |
980 ≤ PIP < 1.080 |
9,0% |
1.100 ≤ PIP < 1.200 |
1.080 ≤ PIP < 1.180 |
9,5% |
PIP ≥ 1.200 |
PIP ≥ 1.180 |
10,0% |
A alteração da tabela PIP já havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo da Previ e pelos órgãos de governança do Banco do Brasil. Na segunda-feira, 19/5, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, também emitiu parecer favorável à proposta.
Atendendo à legislação vigente, após 30 dias desta publicação, o processo de alteração do Regulamento será protocolado para apreciação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Com a aprovação do órgão regulador, a nova Tabela PIP entrará em vigor imediatamente.
Transparência e acesso à informação
Os documentos de Inteiro Teor e o Quadro Comparativo referentes à proposta de alteração estão disponíveis na seção Prestação de Contas do site da Previ, opção Informações para os Participantes > Informações Exclusivas > Proposta de Alteração de Estatuto e Regulamento.
Fonte: Previ, em 22.05.2025.