Por Alexandre Paraskevopoulos e Felipe Fieri Amado
Garantia de mais transparência sobre os resultados das companhias
A menos de seis meses para entrar em vigor, a IFRS 17 (International Financial Reporting Standards) mobiliza empresas de seguros e resseguros, especialmente as companhias globais, que deverão adotar a nova norma em 1ª de janeiro de 2023. No Brasil, as companhias nacionais ainda não têm prazo para adequação definido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas o mercado doméstico também se movimenta para adesão a uma das maiores alterações já ocorridas no setor segurador, no âmbito regulatório e de reporte financeiro.
A IFRS 17 promove nas empresas do setor uma série de transformações contábeis, atuariais e tecnológicas para uma abordagem mais uniforme de avaliação e apresentação dos contratos de seguro, introduzindo um modelo geral para avaliação desses contratos. Com isso, a norma permite maior comparabilidade dos resultados entre companhias ao redor do mundo, o que vai atrair a atenção de investidores e usuários, auxiliando em importantes tomadas de decisão. A IFRS 17 muda a forma como os contratos de seguro são mensurados e apresentados, além da maneira como a seguradora faz a gestão de desempenho e controla os seus portfólios.
Fonte: Monitor Mercantil, em 31.08.2022