Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17/06/2020) a Portaria do Ministério da Economia nº 245/2020, que formaliza a nova prorrogação de recolhimento de tributos federais em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020.
A Portaria prorroga o recolhimento das contribuições previdenciárias e de PIS/COFINS da competência de maio de 2020, as quais deverão ser pagas no prazo de vencimento dos valores devidos na competência de outubro de 2020.
“A prorrogação ora formalizada pela Portaria do Ministério da Economia estende a prorrogação anteriormente concedida pela Portaria do Ministério da Economia nº 139/2020, que havia prorrogado os recolhimentos relativos às competências dos meses de março e abril do corrente ano.” informou o Consultor Jurídico da Abrapp, Eduardo Henrique Lamers, Sócio da Lamers Sociedades de Advogados.
O consultor esclarece que não se trata de perdão ou isenção, mas de prorrogação de uma competência específica e que o não recolhimento nos novos prazos previstos acarretará a incidência das devidas correções e penalidades, nos termos da legislação vigente. Destaca ainda que para os próximos meses, não havendo ato que formalize a prorrogação, o calendário de recolhimentos normal deverá ser mantido.
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Calendário de Obrigações: A Abrapp reitera que tem atuado de forma ininterrupta na atualização do Calendário de Obrigações disponibilizado às associadas, a fim de que cumprir com todas as obrigações de forma tempestiva.
Fonte: Abrapp em Foco, em 17.06.2020