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Prazo para cobrança de reembolso de plano de saúde deve ser de três anos

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Por Rodrigo da Guia Silva e Lucas de Castro Oliveira e Silva

Em 24 de setembro de 2019, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais[1] à apreciação da 2ª Seção para uniformização da jurisprudência da corte sobre o prazo prescricional da pretensão de reembolso por parte de beneficiários de planos de saúde. Nesses casos são discutidas despesas com rubricas que, embora inseridas na cobertura contratual, foram objeto de recusa indevida das operadoras.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 20.11.2019