Buscar:

Possibilidade de alteração de beneficiário de VGBL e PGBL por meio de disposição testamentária - Planejamento sucessório

Imprimir PDF
Voltar

Por Fernanda de Freitas Leitão

A lei estadual 7.174/15 e a jurisprudência recente destacam a possibilidade de alteração do beneficiário de VGBL e PGBL por testamento, promovendo segurança no planejamento sucessório

Introdução

Por ocasião da publicação da lei estadual 7.174/15, escrevi um breve artigo intitulado: "A Lei Estadual nº 7.174/2015, o nosso Ornitorrinco" a fim de demonstrar a inadequabilidade da cobrança do imposto de transmissão causa mortis sobre valores recebidos por meio dos planos PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre - ou VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.

Já naquela época, defendi a tese que tanto o VGBL quanto o PGBL são planos de previdência privada complementar, que deveriam seguir as regras constantes do art. 202, da CF/88 e da LC 109/01, devendo-lhes, portanto, ser conferido a ambos o mesmo tratamento.

Dessa forma, esses instrumentos, em razão da sua idêntica natureza jurídica, conforme dito acima, com o falecimento do titular do plano, o valor transferido ao beneficiário não se enquadraria como fato gerador passível da incidência do inciso I do art. 155 da CF/88 nem nas regras atinentes à sucessão causa mortis. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 21.03.2025